Junta de Freguesia de Maceira - Torres Vedras Junta de Freguesia de Maceira - Torres Vedras

Avisos e Editais

Edital


13-03-2026

Atribuição de Apoio - Associação de Pais, encarregados de educação e amigos dos alunos da EB Maceira


Últimas Notícias

Tem um cão e precisa de tratar de licenças ou registo?

Tem um cão e precisa de tratar de licenças ou registo?


01-JAN-2026

Registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC)A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder (microchip) e no seu registo na plataforma SIAC.O transponder é um dispositivo passivo de identificação por radiofrequências, reservado a leitura, composto por 15 dígitos numéricos de acordo com a Norma ISO 11784/11785.O registo no SIAC só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação coligida, nomeadamente, elementos do n.º de transponder, de resenha do animal, da identificação do titular, da identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal bem como outros dados relevantes.Sempre que o animal transite de titularidade, haja alteração da residência do titular ou do alojamento do animal, desaparecimento ou morte do animal deverá ser feito a atualização do registo SIAC.Todos os dados que existiam nas anteriores bases de dados SICAFE, SIRA e SIRA-RAM foram integradas no SIAC.Licenciamento de Animais:Em conformidade com o decreto-lei, os donos de cães e gatos são obrigados a proceder ao seu registo e ao licenciamento anual na junta de freguesia da área da sua residência.Os cães são registados mediante as seguintes categorias:Categoria A – Cão de companhia Categoria B – Cão com fins económicosCategoria D – Cão para investigação científicaCategoria E – Cão de caçaCategoria G – Cão potencialmente perigosoCategoria H – Cão perigosoCategoria I – GatoSão licenciados como cães de companhia todos os canídeos cujo detentor não apresente carta de caçador, declaração de guarda de bens ou prova de cão-guia.São considerados cães perigosos todos os que revelem comportamento e caráter agressivo, segundo declaração do dono ou da autoridade competente e ainda todos queles que já tenham mordido, atacado ou ferido pessoas ou animais.Para as categorias H (cães perigosos) e G (potencialmente perigosos), existe uma legislação específica que deve conhecer: Decreto-Lei n° 312/2003, de 17 de dezembro; Decreto de lei Nº315/2009 de 29 de outubro, Portaria Nº422/2004 de 24 de abril; Portaria Nº585/2004 de 29 de maio; Despacho n.º 10819/2008 de 14 de abril.RegistoO registo dos animais deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade, sendo necessário para o efeito:Para todas as categorias – Boletim Sanitário do animal, vacina da raiva em dia, microchip (1) e pagamento da taxa correspondente.Cães de Caça – Acresce a apresentação de carta de caçador do detentor do animal.Cães potencialmente perigosos (2) – Acresce o termo de responsabilidade, registo criminal, seguro de responsabilidade civil, exame de aptidão física e psíquica, esterilização/castração (3)O registo constitui um ato único, devendo o detentor do animal, em caso de desaparecimento, doação ou falecimento do animal, informar a Junta de Freguesia através do preenchimento de formulário próprio.A colocação do microchip é obrigatória para todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008.Raças ou cruzamentos de raças de cães potencialmente perigosas: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.Obrigatória se o animal não possuir LOP / Pedigree (inscrito no Clube Português de Canicultura).CategoriaTaxaPrimeiro Registo1,30€Categoria A - Cão de companhia6,40€Categoria B - Cão com fins económicos12,75€Categoria D - Cão  para investigação científica5,30€Categoria E - Cão de CaçaNota: Se for Sócio da "Associação de Caçadores de A dos Cunhados"7,50€5,00€Categoria G - Cão potencialmente perigoso13,80€Categoria H - Cão perigoso6,40€Categoria I - Gato 3,20€Transferência de Canídeos3,20€Coima por falta de registo e licenciamento de canídeos25,00€ a 3.740,00€Fontes- SIAC - Sistema de informação de animais de companhia;  1. Registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) – DGAV

Como posso pedir o Vale Eficiência? Quem tem direito ao apoio? Quanto posso pedir?

Como posso pedir o Vale Eficiência? Quem tem direito ao apoio? Quanto posso pedir?


01-NOV-2023

Como posso pedir o Vale Eficiência? Quem tem direito ao apoio? Quanto posso pedir?Segunda fase de candidaturas a apoio para famílias carenciadas em situação de pobreza energética arranca a 20 de novembro. Programa foi alargado para arrendatários e financia obras em até 3900 euros.Fonte: Público - https://www.publico.pt/2023/11/01/azul/perguntaserespostas/pedir-vale-eficiencia-direito-apoio-pedir-2068610

Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de  2023

Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de 2023


27-JUN-2023

A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.Consulte as tabelas aqui.Estas tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.Fonte: Diário da República - Despacho n.º 1296-B/2023, disponível em: https://files.dre.pt/2s/2023/01/018000002/0000200009.pdf

Foi publicada a Portaria de Gestão de Documentos para as Autarquias Locais

Foi publicada a Portaria de Gestão de Documentos para as Autarquias Locais


27-ABR-2023

Foi hoje publicada a Portaria n.º112/2023, de 27 de abril que aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local.Um objetivo para o qual se tem vindo a trabalhar há anos e que finalmente culmina com a publicação desta Portaria, um instrumento essencial para uma maior eficácia na gestão da informação e da documentação nos Serviços da Administração Local.Fonte: Notícia BAD - https://noticia.bad.pt/2023/04/27/foi-publicada-a-portaria-de-gestao-de-documentos-para-as-autarquia...

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados


23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

Governo anuncia apoio de 240 euros dirigido a famílias vulneráveis

Governo anuncia apoio de 240 euros dirigido a famílias vulneráveis


16-DEZ-2022

No dia 15 de dezembro, foi anunciado por António Costa um novo apoio extraordinário direcionado a famílias carenciadas, no valor de 240 euros, que será pago a partir de 23 de dezembro. O presente apoio visa combater o aumento dos preços de bens alimentares de primeira necessidade, fruto da guerra na Ucrânia e da inflação existente como consequência da mesma. No grupo de famílias vulneráveis estão inclusas todas as famílias beneficiárias de tarifa social de energia e prestações sociais mínimas, somando um milhão e 37 mil famílias  no total. O respetivo valor será pago através da Segurança Social num só pagamento por transferência bancária. Caso não usufrua de conta bancária o mesmo será entregue em vale postal. Segundo a Ministra Ana Mendes Godinho, a escolha de cheque em vez de um vale alimentar deve-se ao facto de que desta forma as várias famílias podem ter a “capacidade de decidir onde aplicam este dinheiro”, sendo que o respetivo valor foi definido perante o “aumento do pacote das famílias associado ao cabaz alimentar em função da evolução da inflação no segundo trimestre”.Fonte: "Governo aprova "cheque" de 240 euros para famílias vulneráveis, pago a partir de dia 23 de dezembro", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/12/15/governo-aprova-cheque-de-240-euros-para-familias-vulneraveis-pago-a-partir-de-dia-23-de-dezembro/

Agenda de Eventos

Mensagem do Presidente

Caras e caros Maceirenses,

É com grande sentido de responsabilidade e proximidade que assumo a missão de servir a nossa comunidade, trabalhando diariamente para valorizar a Freguesia da Maceira, promover o bem‑estar de todos e reforçar o orgulho que sentimos no nosso território.

Este momento é particularmente especial para todos nós. Depois de anos de esforço, persistência e união, a Freguesia da Maceira volta a ser freguesia autónoma, na sequência das eleições autárquicas de outubro de 2025. Recuperámos a nossa identidade, a nossa história e a nossa voz. Para mim, que tive a honra de fazer parte desta luta desde o início, é profundamente gratificante ver a Maceira novamente reconhecida como freguesia, com a dignidade e o respeito que merece.

A Junta de Freguesia tem procurado desenvolver projetos que respondam às necessidades da população, que dinamizem a nossa terra e que contribuam para um futuro mais ativo e participativo. Queremos uma freguesia viva, moderna e inclusiva, onde cada maceirense se sinta parte integrante deste caminho coletivo.

Estamos empenhados em melhorar serviços, reforçar a ligação com a comunidade, apoiar iniciativas locais, promover a cultura, o desporto e o associativismo, e valorizar o património natural e histórico que tão bem caracteriza a nossa terra. Acreditamos que o diálogo, a transparência e a colaboração são fundamentais para construir soluções que beneficiem todos.

Este website pretende ser mais um espaço de informação, proximidade e utilidade pública. Aqui encontrará notícias, avisos, informações diversas acerca da freguesia e  recursos que o ajudarão a acompanhar o trabalho da Junta de Freguesia e a participar ativamente na vida da nossa comunidade.

Conto com o vosso contributo, com as vossas ideias e com a vossa participação. Agora que recuperámos a nossa freguesia, é tempo de a fazer crescer, prosperar e afirmar-se ainda mais. Juntos, continuaremos a construir uma Maceira cada vez melhor para viver, trabalhar e visitar.

Com estima e dedicação,

João Marcelo

Presidente da Junta de Freguesia da Maceira

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